Essência Hidrossolúvel Gaby Sabatin – Elegância e Confiança em Forma de Aroma A Essência Aromática Concentrada Hidrossolúvel (base água) Gaby Sabatin traz um perfume refinado, marcante e sofisticado, muito semelhante a uma fragrância feminina consagrada. Seu aroma floral cítrico transmite segurança, charme e personalidade – perfeito para cosméticos artesanais que exalam beleza e confiança. Por que escolher a Essência Gaby Sabatin Hidrossolúvel? Inspiração em Perfume Clássico: Feminino, envolvente e elegante. Alta Concentração: Excelente fixação em bases aquosas. Aroma Sofisticado: Une frescor cítrico e flores delicadas com fundo quente e sensual. Ideal para Cosméticos de Alta Perfumação: Crie produtos que deixam rastro e presença. Notas Olfativas (Pirâmide Olfativa): Topo: Bergamota, Limão Siciliano, Tangerina (saída cítrica, fresca e luminosa) Corpo: Flor de Laranjeira, Jasmim, Rosa, Lírio do Vale (coração floral elegante, com toque romântico e vibrante) Fundo: Sândalo, Baunilha, Almíscar (base envolvente e levemente adocicada com toque amadeirado) Família Olfativa: Perfume Indicações de Uso (Hidrossolúvel – Base Água): Saboaria com base glicerinada Aromatizadores artesanais de ambiente Perfumes e colônias artesanais Difusores de ambiente e umidificadores Água perfumada para lençóis Sabonetes líquidos Álcool gel perfumado Cosméticos artesanais em geral Como Usar? Adicione entre 5% e 15% da essência à base desejada. Misture bem e deixe descansar para intensificar a fragrância. Testes prévios são recomendados para avaliar a transparência, fixação e compatibilidade da fórmula. Cuidados e Precauções: Teste antes de aplicar no produto final. Pode apresentar coloração amarelada com o tempo, sem alterar a qualidade. Armazenar em local fresco, seco e ventilado (15 a 30C), longe da luz solar direta. Uso externo. Não ingerir. Mantenha fora do alcance de crianças e animais. Manuseie com luvas. Em caso de irritação, suspenda o uso e procure orientação médica. Regulamentação: Produto isento de registro Anvisa conforme RCD 16/2014, Art. 5, inciso IV.